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Influências Europeias

A crescente convergência entre os ordenamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e o panorama legislativo europeu tem provocado inúmeras modificações no Direito Administrativo e até na própria organização administrativa nacional. Este fenómeno de europeização do Direito Administrativo é especialmente evidente através da predominância de fontes jurídico-administrativas europeias e da crescente integração horizontal, que uniformiza a jurisprudência comunitária integrada pela legislação dos Estados-Membros e desenvolvida pelas doutrinas nacionais. Entre os diversos efeitos desta nova dimensão do Direito Administrativo, destacam-se a problematização do procedimento administrativo e o aprofundamento dos mecanismos de controlo no ordenamento jurídico português, principalmente devido à forte influência que a jurisprudência comunitária tem no atual Código de Procedimento Administrativo (CPA). O CPA consagra o princípio da cooperação leal da Administração Pública com a União

Simulação Julgamento- Media

 Boa tarde, junto deixo a segunda edição do nosso jornal.  Podem aceder ao mesmo através do seguinte link: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:EU:128e54a7-e428-4e4b-af80-07efe2d87e74 Grupo media- Simulação Julgamento  Frederico Pinheiro  Cláudio Matos  Vasco Cardoso  Dinis Teles  Margarida Marcos  Rodrigo Nunes 

Eficácia e validade dos atos administrativos

     A validade e a eficácia de um ato administrativo são dois regimes jurídicos distintos.       A validade coloca-se a questão de saber se o ato comporta vícios, nesse sentido, se produza os efeitos jurídicos visados. A vitalidade de um ato administrativo depende dos vícios associados à sua validade.       Enquanto a eficácia é o efeito jurídico efetivamente produzido pelo ato, esta é a concretização do efeito jurídico do conteúdo do ato administrativo. Ou seja, está relacionada com outros factos ou circunstâncias que não relaciona com o próprio ato, mas sim as circunstâncias exteriores.       Mas, por vezes, um ato administrativo válido não produz o efeito que se pretende produzir, porque os dois conceitos são diferentes e não têm uma correspondência biunívoca¹. Nesse sentido, por vezes, há atos válidos mas ineficazes e atos inválidos mas eficazes. Juntarmos estes dois conceitos completamente diferentes. O ato administrativo pode ser a) válido e eficaz; b)válido mas ineficaz; c) inv

Análise do Procedimento Administrativo no Contexto Atual

No quadro atual, a Constituição estabelece uma regulamentação específica sobre a Administração Pública , o que confere uma relevância jurídica fundamental ao procedimento administrativo. Essa regulamentação visa garantir que a atuação administrativa seja exercida de forma legal, transparente e eficaz. A Evolução do Conceito de Atuação Administrativa  A Infância Difícil do Direito Administrativo A Visão Agressiva do Estado Liberal No início, a atuação administrativa era marcada por uma abordagem agressiva, centrada no ato da polícia, que era o foco de todas as doutrinas administrativas. O ato administrativo era a principal ferramenta do Direito Administrativo, atuando de forma unilateral e impositiva sobre os particulares. No direito privado, a autonomia privada é essencial, permitindo a flexibilidade. Já no direito administrativo, o ato administrativo é considerado como definitivo e aplicável ao particular no caso concreto. Transformações com o Estado Social No início do século XX, com

DIREITO ADMNISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL SÃO VIZINHOS OU MORAM JUNTOS?

De facto várias considerações são feitas a este nível, no tocante à ligação entre estes dois ramos de Direito Público. Na perspetiva de alguns, como nas palavras de Charles Eisenman , a afirmação da conexão entre os referidos centra-se somente na decorrência da hierarquia das fontes jurídicas, e que o Direito Administrativo é um ramo autónomo, no entanto no parecer de outros, há uma interdependência entre estas duas realidades. Questões no entanto ficam por responder:  Podemos no âmbito de Direito Administrativo falar de "fontes constitucionais"? Esta problemática encontra uma resposta rápida na pirâmide hierárquica das fontes normativas portuguesa, sendo que qualquer lei ou regulamento tem de ser conforme a própria Constituição, doravante (CRP), enquanto Lei Fundamental. Mas poderemos ir além do óbvio? Em que medida é que se trata somente de formalismo ou, se pelo contrário estende se a um campo de uma maior proximidade?  Certo será afirmar que todos os ramos de Direito têm

Princípio da legalidade

O Princípio da legalidade encontra-se estabelecido no artigo 266º da Constituição da República Portuguesa e no 3º artigo do Código de Procedimento Administrativo. De acordo com este princípio, os órgãos e agentes da administração pública só podem agir com base legal, ou seja, todos os atos por estes praticados têm de agir em conformidade com o que está previsto na lei. Este princípio visa proteger a segurança jurídica dos cidadãos, em virtude da discricionariedade da administração pública, possibilitando a previsibilidade das ações administrativas. Ademais, a conformidade com a legalidade encontra-se sujeita a um controlo judicial, ou seja, os cidadãos podem recorrer aos tribunais com o intuito de impugnar os atos administrativos que os lesem.  No âmbito do exposto, revela abordar, sumariamente, duas doutrinas ilustres sobre o princípio supramencionado. Ora, vejamos:  1. A doutrina de MARCELLO CAETANO sobre o princípio da legalidade  De acordo com MARCELLO CAETANO, o Estado moderno é j

direito administrativo sem fronteiras

O fenoméno de "direito administrativo sem fronteiras" coexiste com os direitos administrativos nacionais e locais. O conceito de "direito administrativo multinível" é comparado ao "constitucionalismo multinível" no direito constitucional, sugerindo a presença de diferentes níveis de proteção jurídico-administrativa.  Mesmo assim, o nível estatal continua sendo geralmente o mais eficaz devido ao princípio da subsidiariedade. Existem dois problemas principais com essa abordagem: 1. Disparidades nos níveis de proteção jurídica administrativa: Deve-se buscar elevar (não rebaixar) os padrões de proteção para alcançar um alto nível de proteção, conforme estipulado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A proteção mais elevada pode ser estatal, europeia ou global, dependendo do princípio da subsidiariedade. Se a proteção mais elevada for europeia ou global, significa que o princípio da supremacia foi violado. 2. Convergência entre sistemas lega