Influências Europeias
- Obter link
- X
- Outras aplicações
A crescente convergência entre os ordenamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE) e o panorama legislativo europeu tem provocado inúmeras modificações no Direito Administrativo e até na própria organização administrativa nacional. Este fenómeno de europeização do Direito Administrativo é especialmente evidente através da predominância de fontes jurídico-administrativas europeias e da crescente integração horizontal, que uniformiza a jurisprudência comunitária integrada pela legislação dos Estados-Membros e desenvolvida pelas doutrinas nacionais. Entre os diversos efeitos desta nova dimensão do Direito Administrativo, destacam-se a problematização do procedimento administrativo e o aprofundamento dos mecanismos de controlo no ordenamento jurídico português, principalmente devido à forte influência que a jurisprudência comunitária tem no atual Código de Procedimento Administrativo (CPA).
O CPA consagra o princípio da cooperação leal da Administração Pública com a União Europeia, permitindo a cooperação dos institutos e organismos da UE nos procedimentos administrativos nacionais. Esta cooperação é destacada na parte final do n.º 18 do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 4/2015, que ressalva a primazia da uniformização do regime de revogação e anulação administrativas com o Direito Comunitário, procurando harmonizar o direito interno com os restantes ordenamentos jurídicos, especialmente quando a atuação administrativa envolve a aplicação do direito da UE.
O artigo 168.º do atual CPA, reflete claramente a influência da jurisprudência europeia nos condicionalismos aplicáveis à anulação administrativa. Este artigo permite a autonomização de dois regimes distintos de anulação: para atos não constitutivos de direitos, o prazo ordinário de anulação é de seis meses, com um limite absoluto de cinco anos, a contar da prática do ato em causa; já no caso de atos constitutivos de direitos, o prazo é de um ano a contar da data da sua emissão. Não obstante, existe um regime especial que alarga o prazo para cinco anos em certas situações previstas no artigo 168.º n.º 4, a menos que a lei ou o Direito da UE estipulem um prazo diferente. Este alargamento visa diminuir a probabilidade de necessidade de desaplicação do limite temporal previsto na lei portuguesa em face do primado do Direito Comunitário.
O n.º 7 deste artigo é especialmente complexo, porém, fundamental para compreender a influência da jurisprudência comunitária. Este artigo permite que um ato administrativo, validado por uma decisão judicial transitada em julgado, possa ser considerado inválido à luz de uma interpretação posterior da União Europeia. Este princípio foi delineado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Kühne & Heitz, onde o tribunal decidiu que a Administração dos Estados-Membros pode ser obrigada a reexaminar atos administrativos definitivos que, à luz de uma interpretação posterior do TJUE, sejam desconformes com o Direito Comunitário.
A jurisprudência deste caso, juntamente com acórdãos posteriores, indicam que a Administração deve dispor do poder de revogação ou anulação de atos, conforme o Direito nacional, para aplicar a jurisprudência do TJUE. Portanto, um preceito nacional que permita a revogação de um ato ilegal, mesmo após a sua consolidação, será aplicável em situações onde a ilegalidade deriva da violação do Direito Comunitário, independentemente da legalidade do ato ter sido confirmada por uma decisão judicial. No ordenamento jurídico português, este princípio encontra-se consagrado no artigo 168.º n.º 7 do CPA.
Em suma, a influência europeia no Direito Administrativo Português, ilustra a crescente harmonização entre os direitos administrativos nacionais e o direito administrativo supranacional. Este fenómeno resulta numa organização administrativa nacional que integra novas figuras de organização e formas de atuação, de forma a poder alinhar-se com a jurisprudência europeia. A análise do regime de anulação administrativa no CPA, influenciada pela jurisprudência do TJUE, exemplifica como o Direito Administrativo português evolui para manter a coerência e a conformidade com o Direito da União Europeia. Ao adaptar as suas normas e práticas administrativas às diretrizes e jurisprudência comunitárias, a Administração Pública portuguesa reforça a integração jurídica e administrativa no âmbito europeu, promovendo uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com os princípios do Direito da União Europeia.
Matilde Alho, Nº 140121067
Bibliografia: https://psicanaliseadmnistrativa15.blogs.sapo.pt/a-europeizacao-do-direito-34837
- Obter link
- X
- Outras aplicações
Comentários
Enviar um comentário