Quem mexeu no meu contrato?
A regulação dos contratos públicos atual surgiu por via europeia, procurando socorrer o direito português a uma “esquizofrenia”. O nosso Direito fazia a distinção entre os contratos administrativos dos contratos ditos privadas da administração, regidos pelo direito civil.
Nos anos 90, o legislador da União tomou a iniciativa de alterar esta legislação, unificando, através de diretivas, o regime dos contratos administrativos e dos contratos ditos privados à luz das regras gerais da união. Deste modo, os contratos públicos passaram a obedecer a regras comuns do direito da União.
A questão que a União vem resolver é problema que remota à época do direito liberal onde a jurisprudência e a doutrina tinham o ato como autoritário, no entanto, quando estas autoridades administrativas procuraram tornar-se mais eficientes, com a colaboração de particulares, os contratos públicos generalizaram-se. Esta cooperação deve-se aos contratos de empreitada de obras públicas e aos contratos de concessão de serviço público, já que eram essenciais, uma vez que visavam bens públicos, e ainda, eram importantes para o funcionamento de um bom exercicio da administração.
Era claro, para alguns países comos os anglo saxónicos, que se os contratos eram idênticos a melhor solução seria a criação de um regime jurídico unificado nesta matéria de contratação pública.
Deste modo, atualmente os contratos públicos são todos aqueles contratos celebrados no âmbito do exercicio da função administrativa, sendo todos os contratos possíveis no âmbito privado e a aquelas que a aplicação a setores, cuja importância obriga a considerá-los em matérias públicas, quando realizadas por particulares.
Existe hoje também uma grande importância na manifestação, na dimensão da atuação administrativa, que é a igualdade entre as partes. Anteriormente o poder publico era caracterizado por uma intervenção de imposição aos particulares sem o seu consentimento. Deste modo, nos dias de hoje o contrato é um instrumento jurídico típico de uma relação entre sujeitos no mesmo plano hierárquico.
Em suma, a regulação dos contratos públicos em Portugal foi unificada pelas diretrizes europeias para resolver a “esquizofrenia” que o direito português tinha entre contratos administrativos e privados. Atualmente, os contratos públicos são baseados numa relação de equilíbrio e igualdade, refletindo uma administração moderna e justa.
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