Estado-Regulador e Fontes do Direito Administrativo

Estado-Regulador

 

- O Estado encarrega à atividade privada a produção de bens, confia nos

particulares, mas regulando-os na mesma [ex.: água, eletricidade, produtos de saúde, comunicação-social, etc.];

- Entrega a tutela dos interesses a entidades diferentes das que existiam antes, entidades estas que têm como objeto o fornecimento de bens e prestação de serviços, em relação aos quais a tecnicidade e a componente tecnológica são fundamentais, surge também aqui a necessidade de criar mecanismos que protejam os direitos dos privados (prestadores de serviços que antes eram prestados pelo Estado).

- O Estado está, de tal forma, partidarizado e permeável a interesses económicos e

políticos que, se fosse ele a regular estes interesses, haveria interferência de motivações políticas, económicas, etc., e é por isso que a atividade reguladora deve ser levada a cabo por entidades independentes, para garantir uma imparcialidade.

 

 

 

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Fontes do Direito Administrativo

1. Constituição Da República Portuguesa - fonte direta com princípios específicos do Direito Administrativo;

2. Tratados e Convenções Internacionais;

3. Lei Ordinária - maior parte são de matéria administrativa, uma das formas é particularmente importante: o regulamento e a norma administrativa, elaborada por órgãos administrativos, para desempenhar a função administrativa;

4. Direito Europeu - hierarquicamente superior a todas as outras, já que influencia os direitos fundamentais, os princípios gerais, e a jurisprudência europeia que se tornou decisiva em determinadas matérias, como a contratação pública e as normas ambientais;

5. Costume - a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, em que só pode agir se e nos termos que a lei preveja, tendo em conta que o direito administrativo também tem normas costumeiras [ex.: chegar a uma repartição pública onde não há senhas, automaticamente se forma uma fila e existe o dever de respeitar a ordem de chegada].

*Jurisprudência - (o direito administrativo surgiu em França por meio jurisprudencial) enuncia e aplica os princípios gerais, decisórios que se aplicam a uma generalidade de outros casos -- antes do legislador consagrar os princípios a jurisprudência já os tinha enunciado -- não é fonte de direito mas é uma peça muito importante deste.


Bibliografia:

      FREITAS DO AMARAL, Diogo, Curso de Direito Administrativo, vol. II, 4ª Edição, Coimbra, Almedina, 2023.

     PEREIRA DA SILVA, Vasco, Em Busca do Ato Administrativo Perdido, Coimbra, Almedina, 1996.

Ana Catarina Mira, nº140122038


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