A discricionariedade administrativa e sua conformidade com o princípio da legalidade

 

A discricionariedade administrativa e sua conformidade com o princípio da legalidade, com referências às orientações dos professores Marcelo Caetano, Diogo de Freitas do Amaral e Sérvulo Correia. Abaixo, segue um resumo dos pontos principais:

1. Finalidade da Decisão Administrativa:
A decisão administrativa deve estar alinhada com o interesse público e não ser influenciada por interesses privados.
Marcelo Caetano exemplificou um caso onde a finalidade pública foi substituída por interesses privados, o que levou à anulação da decisão pelo tribunal. 

2. Evolução do Princípio da Legalidade:
Marcelo Caetano: Reconheceu a necessidade de limites legais à discricionariedade, admitindo que decisões deveriam ser controladas conforme os fins legais.
Diogo de Freitas do Amaral: Introduziu a ideia de que não existem atos totalmente discricionários ou vinculados, mas sim uma coexistência de aspectos discricionários e vinculados em todas as decisões administrativas.
Exemplo: A escolha de um ministro, que envolve discricionariedade, mas está sujeita a critérios legais como nacionalidade e idoneidade.
Princípios Constitucionais: Freitas do Amaral argumenta que decisões discricionárias devem respeitar princípios constitucionais, como a imparcialidade, para evitar corrupção e garantir a moralidade administrativa.

 

3. Considerações de Sérvulo Correia:
Ampliou a noção de discricionariedade, incluindo a apreciação e ponderação dos fatos antes da decisão final.
Distinção entre "margem da livre apreciação" e "margem da livre decisão", onde cada decisão deve seguir regras jurídicas.
Crítica à ideia de "reserva da administração", argumentando que todas as decisões administrativas devem ser controláveis judicialmente.

4. Interpretação Normativa:
A interpretação das normas é um processo discricionário, onde a administração deve escolher a interpretação mais adequada, considerando todas as normas aplicáveis.

As discussões sobre como a discricionariedade administrativa devem ser conformes com os princípios legais e constitucionais, bem como a evolução dessa compreensão na doutrina jurídica portuguesa.

Ian Tong Pou nº 14012203


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