Os acontecimentos que marcaram a «infância difícil» do Direito Administrativo
A falsa separação de poderes
Primeiramente, importa olhar para as revoluções liberais, em especial, a Revolução Francesa, no ano de 1789 e perceber de que forma marcou o Direito Administrativo. O primeiro trauma está relacionado com a forma como surgiu o contencioso administrativo na França. Após a revolução francesa, a administração não podia ser julgada pelos tribunais comuns, o que demonstra que o Direito Administrativo não foi decretado por via legislativa, mas antes surge como resposta a uma rutura consequente da revolução.
Após a revolução Francesa, os liberais estabeleceram um novo modelo de Estado, que tinha por base dois princípios fundamentais: a separação de poderes e a garantia dos Direitos Fundamentais. Enquanto que, por um lado os princípios fundamentais foram destacados e consagrados ao longo da revolução, uma vez serem oprimidos pelo absolutismo monárquico, por outro lado, os tribunais foram proibidos de julgar a administração. Em face a esta proibição, e pela desconfiança despontada pela dúvida de saber se os Parlamentos (tribunais compostos pela nobreza) continuariam a atuar no âmbito do reconhecimento dos direitos dos cidadãos, foi criada uma nova jurisdição cuja função era resolver os litígios entre a Administração e os particulares.
Assim, os autores franceses que se debruçaram em relação a esta questão dizem que a falta de confiança nos tribunais é uma das principais razões por de trás do sentido adotado para o principio da separação de poderes, introduzido pela revolução francesa. Por isto, ficou também a ser conhecido como «visão francesa da separação de poderes». Perante esta situação, nasce um sistema em que o administrador era juiz e o juiz era administrador. Este foi o «pecado original» que resultou no surgimento do Contencioso Administrativo, onde a Administração não era fiscalizada por uma autoridade independente, mas antes fiscalizava-se a ela própria.
Maurice Hauriou, veio descrever a justiça administrativa, como uma forma de «introspeção». O resultado desta situação foi a criação de órgãos administrativos especiais, responsáveis por fiscalizar a administração, o que persistiu quase até aos nossos dias.
Desta forma, a implementação do Estado Liberal, nos séculos XVII e VIX, está relacionada a este modelo de falsa separação de poderes. Portanto, o Contencioso Administrativo surgiu como um mecanismo de defesa dos poderes públicos, que não atendia à proteção dos interesses e dos Direitos dos particulares.
O caso de Agnés Blanco
Este caso passa-se em Bordéus, na França, e daqui decorre a autonomização do Direito Administrativo. Agnés Blanco era uma criança de cinco anos, que sofreu um acidente, onde foi atropelada por um vagão de uma empresa pública de tabaco, em 1872. Decorrente desta situação, surge a sentença Blanco, em 1873, onde o tribunal de conflitos foi chamado a decidir qual o tribunal competente para julgar o caso.
Ao saber do ocorrido, os pais da criança pediram uma indemnização ao Tribunal de Bordéus, que inicialmente afirmou que não tinha competência para decidir o caso, por estar em causa uma entidade administrativa e que, para além disso, não podia decidir pois não havia nenhuma norma jurídica aplicável. O tribunal entendia que a legislação francesa regulava apenas relações entre iguais, e sendo que os particulares e a administração não eram considerados iguais, não havia legislação aplicável. Posto isto, os pais da criança não se conformaram com a situação e decidiram recorrer aos tribunais administrativos, onde foi novamente argumentado que o tribunal em questão não era competente para decidir o caso, uma vez não estar em causa um ato administrativo, mas sim um acidente imprevisível, dizendo também que não havia nenhuma norma aplicável ao caso.
Perante esta situação, foi convocado o Tribunal de Conflitos de forma a determinar qual o tribunal que deve decidir o caso. Este tribunal, baseando-se na «teoria do serviço público», proposta por Maurice Hauriou, segundo a qual um serviço público é aquele que é realizado por uma entidade integrada no ceio da Administração Pública, onde se pode desempenhar funções de autoridade, comerciais, industriais e algumas outras mais, vem dizer que é o tribunal administrativo que deve julgar o caso. Contudo, vem concordar com o argumento de que não há uma norma aplicável ao caso. Assim sendo, foi criado um novo Direito com o objetivo de proteger a administração.
Por fim, resulta deste caso que o novo ramo de Direito Administrativo foi criado e justificado de forma a negar uma indemnização a uma criança de cinco anos que sofreu lesões que a acompanharão a vida toda. Daqui se constata que o Direito Administrativo teve um nascimento traumático.
Bibliografia:
- Apontamentos das aulas
Rodrigo Mendes Nunes
nº140122212
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