Elpis V-Law Review Nº6 2023
Sobre a Global Rule of Law in the Context of the Internet - Vídeo do Professor Russell Weaver
Leonor Lourenço nº140122060
Primeiramente, para refletir
sobre esta questão é importante termos bem presente os conceitos de direito
global e direito internacional. Seguidamente, iremos discutir as dificuldades
de criar legislação comum para a Internet e a resistência da comunidade
internacional em reunir-se e debater esta área.
Como aprendemos em aula, o
direito global abrange um conjunto de normas e princípios que se impõem à
generalidade dos Estados. Surgiu da evolução do direito internacional, que se
focava unicamente nos Estados, ao passo que atualmente os cidadãos também integram
o conceito de sujeitos de DIP. O direito global foca-se, assim, nas
necessidades dos indivíduos e tem como base a dignidade humana. Exemplo disto é
o princípio do procedimento adequado (due process of law) que é aplicado à
escala global. Diferentemente, o direito internacional é um direito que vive
com e para os Estados e organizações internacionais e tem uma definição rígida[1].
Um dos aspetos mais significativos
do direito global é a soft law - direito emanado de organizações que não têm personalidade
jurídica internacional mas que acabam por ter uma enorme relevância na
sociedade. Temos a Organização Mundial de Comércio como exemplo - emana ordens
e diretivas administrativas globais a que quase todos os países obedecem, mesmo
os chefes de Estado mais nacionalistas (como Trump), devido à importância das
trocas comerciais para a economia local e regional. Ao nível da União Europeia
isto também é muito evidente. Aliás, o sistema jurídico da União Europeia nada
mais é do que um direito administrativo europeu, que procura estabelecer regras
comuns ao direito administrativo de todos os Estados-membros (não é direito
global stricto sensu mas continua a ser um direito que transcende a ordem
interna – direito regional).
Deste modo, a tese de Ingole
Pernice sobre a existência de um direito multinível faz mais sentido do que
nunca nos tempos que decorrem – em qualquer realidade jurídica há uma
aplicabilidade imediata daquilo que está mais próximo do caso (normalmente a
norma estadual), depois há a aplicabilidade de uma realidade internacional
parcial (União Europeia) e depois ainda há a aplicabilidade do direito global.
Ou seja, o Direito reconhece a existência de múltiplas camadas de autoridade
legal num sistema jurídico, que coexistem e são interdependentes.
Será, então, exequível haver
regras de direito global ou internacional que regulem a Internet?
O professor Russell Weaver entende
que não, porque a Internet é muito diferente das outras tecnologias de
comunicação – telefone, rádio, televisão. A distinção está no facto destas
outras tecnologias terem “gatekeepers” – entidades que eram donas dos meios de
comunicação e podiam escolher quem usava aquelas tecnologias e quem não tinha o
direito de as usar. Eram muito poucas as pessoas que podiam efetivamente fazer
transmissões nas televisões e rádios devido ao alto custo e ao facto de haver um
editor a filtrar o que passa e não passa nestes meios. Com a internet, não há
muitas barreiras à entrada e praticamente toda a gente pode utilizá-la e ter
uma voz ativa online (pense-se nas redes sociais, que vieram universalizar a
liberdade de expressão – não há limites, não há editores a filtrar o que se
publica, há espaço para todo o tipo de comentários, e de forma gratuita).
Ora, isto é uma faca de dois
gumes – a ideia de que toda a gente pode comunicar e ter uma voz pode ser usada
para questões relevantes, mas também para questões prejudiciais: pornografia
infantil, fraude eletrónica, mensagens de ódio. Para combater isto é importante
que os países se reúnam e legislem conjuntamente, uma vez que o que é publicado
na Internet não tem limites geográficos – os cidadãos do Vanuatu conseguem
aceder ao que os cidadãos de Cabo Verde publicam nas redes sociais e vice-versa,
sem qualquer obstáculo.
A ideia de regular a
Internet a nível global está presente há já muito tempo, e agora com a evolução
da IA é um assunto que tem sido amplamente debatido – A ONU criou recentemente
o Corpo Consultivo Multilateral sobre IA que tem como um dos principais
objetivos fazer recomendações sobre a governação internacional da IA.[2] Há alguns anos, Sarkozy
sugeriu que fosse criado um tratado internacional para regular a Internet, ideia
que não chegou a ir avante. No início deste ano, entrou em vigor dentro da
União Europeia a Lei Europeia sobre Serviços Digitais (LSD). Contém um conjunto
severo de normas para as plataformas online com mais de 45M de utilizadores,
com o propósito de proteger de modo mais eficiente a população contra os
conteúdos ilegais - combate contra a desinformação, a incitação ao ódio ou a
divulgação de imagens violentas. Esta legislação é inédita à escala global,
sendo a UE a 1ª legislação do mundo com regras para plataformas digitais[3].
Apesar destes progressos de
regulamentação a nível regional, a comunidade internacional está longe de se
entender nesta área. A razão para isto prende-se com a liberdade de expressão,
direito fundamental nos países democráticos (Em Portugal, está legislado no
artigo 37º da CRP). Os países encaram a liberdade de expressão de maneira muito
diferente – há proibições na União Europeia que nunca o seriam nos Estados
Unidos. Por exemplo, a negação do holocausto é permissível nos EUA e não o é em
muitos países da Europa. Discursos que ponham em causa a dignidade humana a
mesma coisa. Apesar disto, é evidente que há temas, como a pornografia infantil
e as “fake news”, que geram consenso entre a comunidade internacional e devem e
podem ser reguladas com regras de aplicação globais.
Portanto, o principal
entrave a este avanço regulatório é a maneira como cada país encara a liberdade
de expressão dos seus cidadãos – há países mais permissivos (USA), há países
menos permissivos (China, Rússia) e há regiões que defendem a liberdade de expressão
com limites bem definidos (União Europeia, onde se insere Portugal). É difícil
gerar consenso entre os países numa área em que se têm posições tão diferentes
sobre um direito fundamental. Como definir os limites da liberdade de expressão
de forma homogénea e o que se pode ou não publicar na Internet? O direito
global está ainda longe de ser visto como uma solução geral para este tema,
embora, como tenhamos visto, haja certas áreas em que seria importante os
Estados sentarem-se à mesa e emitirem legislação conjunta.
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