Elpis V-Law Review Nº6 2023

Sobre a Global Rule of Law in the Context of the Internet - Vídeo do Professor Russell Weaver

Leonor Lourenço nº140122060

Primeiramente, para refletir sobre esta questão é importante termos bem presente os conceitos de direito global e direito internacional. Seguidamente, iremos discutir as dificuldades de criar legislação comum para a Internet e a resistência da comunidade internacional em reunir-se e debater esta área.

Como aprendemos em aula, o direito global abrange um conjunto de normas e princípios que se impõem à generalidade dos Estados. Surgiu da evolução do direito internacional, que se focava unicamente nos Estados, ao passo que atualmente os cidadãos também integram o conceito de sujeitos de DIP. O direito global foca-se, assim, nas necessidades dos indivíduos e tem como base a dignidade humana. Exemplo disto é o princípio do procedimento adequado (due process of law) que é aplicado à escala global. Diferentemente, o direito internacional é um direito que vive com e para os Estados e organizações internacionais e tem uma definição rígida[1].

Um dos aspetos mais significativos do direito global é a soft law - direito emanado de organizações que não têm personalidade jurídica internacional mas que acabam por ter uma enorme relevância na sociedade. Temos a Organização Mundial de Comércio como exemplo - emana ordens e diretivas administrativas globais a que quase todos os países obedecem, mesmo os chefes de Estado mais nacionalistas (como Trump), devido à importância das trocas comerciais para a economia local e regional. Ao nível da União Europeia isto também é muito evidente. Aliás, o sistema jurídico da União Europeia nada mais é do que um direito administrativo europeu, que procura estabelecer regras comuns ao direito administrativo de todos os Estados-membros (não é direito global stricto sensu mas continua a ser um direito que transcende a ordem interna – direito regional).

Deste modo, a tese de Ingole Pernice sobre a existência de um direito multinível faz mais sentido do que nunca nos tempos que decorrem – em qualquer realidade jurídica há uma aplicabilidade imediata daquilo que está mais próximo do caso (normalmente a norma estadual), depois há a aplicabilidade de uma realidade internacional parcial (União Europeia) e depois ainda há a aplicabilidade do direito global. Ou seja, o Direito reconhece a existência de múltiplas camadas de autoridade legal num sistema jurídico, que coexistem e são interdependentes.

Será, então, exequível haver regras de direito global ou internacional que regulem a Internet?

O professor Russell Weaver entende que não, porque a Internet é muito diferente das outras tecnologias de comunicação – telefone, rádio, televisão. A distinção está no facto destas outras tecnologias terem “gatekeepers” – entidades que eram donas dos meios de comunicação e podiam escolher quem usava aquelas tecnologias e quem não tinha o direito de as usar. Eram muito poucas as pessoas que podiam efetivamente fazer transmissões nas televisões e rádios devido ao alto custo e ao facto de haver um editor a filtrar o que passa e não passa nestes meios. Com a internet, não há muitas barreiras à entrada e praticamente toda a gente pode utilizá-la e ter uma voz ativa online (pense-se nas redes sociais, que vieram universalizar a liberdade de expressão – não há limites, não há editores a filtrar o que se publica, há espaço para todo o tipo de comentários, e de forma gratuita).

Ora, isto é uma faca de dois gumes – a ideia de que toda a gente pode comunicar e ter uma voz pode ser usada para questões relevantes, mas também para questões prejudiciais: pornografia infantil, fraude eletrónica, mensagens de ódio. Para combater isto é importante que os países se reúnam e legislem conjuntamente, uma vez que o que é publicado na Internet não tem limites geográficos – os cidadãos do Vanuatu conseguem aceder ao que os cidadãos de Cabo Verde publicam nas redes sociais e vice-versa, sem qualquer obstáculo.

A ideia de regular a Internet a nível global está presente há já muito tempo, e agora com a evolução da IA é um assunto que tem sido amplamente debatido – A ONU criou recentemente o Corpo Consultivo Multilateral sobre IA que tem como um dos principais objetivos fazer recomendações sobre a governação internacional da IA.[2] Há alguns anos, Sarkozy sugeriu que fosse criado um tratado internacional para regular a Internet, ideia que não chegou a ir avante. No início deste ano, entrou em vigor dentro da União Europeia a Lei Europeia sobre Serviços Digitais (LSD). Contém um conjunto severo de normas para as plataformas online com mais de 45M de utilizadores, com o propósito de proteger de modo mais eficiente a população contra os conteúdos ilegais - combate contra a desinformação, a incitação ao ódio ou a divulgação de imagens violentas. Esta legislação é inédita à escala global, sendo a UE a 1ª legislação do mundo com regras para plataformas digitais[3].

Apesar destes progressos de regulamentação a nível regional, a comunidade internacional está longe de se entender nesta área. A razão para isto prende-se com a liberdade de expressão, direito fundamental nos países democráticos (Em Portugal, está legislado no artigo 37º da CRP). Os países encaram a liberdade de expressão de maneira muito diferente – há proibições na União Europeia que nunca o seriam nos Estados Unidos. Por exemplo, a negação do holocausto é permissível nos EUA e não o é em muitos países da Europa. Discursos que ponham em causa a dignidade humana a mesma coisa. Apesar disto, é evidente que há temas, como a pornografia infantil e as “fake news”, que geram consenso entre a comunidade internacional e devem e podem ser reguladas com regras de aplicação globais.

Portanto, o principal entrave a este avanço regulatório é a maneira como cada país encara a liberdade de expressão dos seus cidadãos – há países mais permissivos (USA), há países menos permissivos (China, Rússia) e há regiões que defendem a liberdade de expressão com limites bem definidos (União Europeia, onde se insere Portugal). É difícil gerar consenso entre os países numa área em que se têm posições tão diferentes sobre um direito fundamental. Como definir os limites da liberdade de expressão de forma homogénea e o que se pode ou não publicar na Internet? O direito global está ainda longe de ser visto como uma solução geral para este tema, embora, como tenhamos visto, haja certas áreas em que seria importante os Estados sentarem-se à mesa e emitirem legislação conjunta.



[1] Professor Gonçalo Matias, aulas de DIP 1º semestre 2023/2024

[2] ONU news: news.un.org, notícia de 02/11/2023

[3] Jornal online Eco, notícia de 16/02/2024

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