A contradição das máquinas humanas (Elpis V-Law Review Nº7/202)
Elpis V-Law Review Nº7/2023
A questão que, se coloca nos dias de hoje já não se prende com o facto da inteligência artificial ter ou não autonomia, mas sim com a possibilidade de esta ter sentimentos e expressar emoções, aproximando-se assim de uma particularidade que é humana. Já entendemos que, a inteligência artificial poderá substituir o homem na maioria das suas funções, mas será que o pode substituir na sua humanidade? Poderá uma máquina ser suscetível de expressar sensibilidades tão únicas e particulares do ser humano? Poderá uma máquina ser alvo de sentimentos tão coloridos de benevolência, empatia e bondade, mas também de emoções tão negras, de raiva, tristeza e inveja?
Diz Stephen Hawking e passo a citar “A inteligência artificial pode ser a melhor ou a pior coisa que já aconteceu na humanidade”.
Pessoalmente, tendo a atribuir uma conotação mais pesada à vertente positiva da inteligência artificial, reconhecendo a importância de que, esta goza numa era de inovação e desenvolvimento tecnológico. Não obstante, importa referir que, ao contrário do que muito se ouve, a inteligência artificial, não é um fenómeno assim tão recente como se pensa, revertendo-nos para a década de 40/50 e para a inovadora e brilhante criação do primeiro modelo computacional para redes neurais.
Até aos dias de hoje, a inteligência artificial trouxe respostas fáceis a desafios complexos, conjuntamente com soluções pragmáticas e eficientes que, permitem ao homem gozar de um maior tempo para outras atividades, senão o seu trabalho. Não obstante, será importante existir uma cautela acrescida, tendo sempre presente os riscos desta inovação.
Na passada semana, gozei do privilégio e honra de poder assistir, no âmbito da iniciativa “Lisbon Law Summit”, a diversas discussões baseadas na transformação digital no mundo do direito, conduzidas por grandes juristas, como o Professor Rogério Alves.
De entre a discussão, foi me permitido refletir, perante diversas opiniões distintas, na possibilidade da justiça ser em parte substituída por máquinas. Não obstante, e apesar de algumas discordâncias, foi relembrado o risco que seria, por exemplo no caso do direito penal, ter um juiz cuja, função é tão importante quanto decidir o futuro de uma pessoa, restringindo no máximo a sua liberdade, a ser substituído por uma máquina. Essa sensibilidade, empatia e necessidade de decidir tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, não poderá ser substituída por uma ferramenta que pretende imitar aquilo que os humanos têm de mais especial e natural.
Uma máquina poderá vir a expressar emoções, e num plano mais irrealista, até mesmo vir a senti-las, mas na minha humilde opinião, será questionável que, algum dia se possam substituir ao homem, apesar de em quase tudo, já se assemelharem aos mesmos.
Será possível um humano apaixonar-se pela inteligência artificial? À luz do entendimento da psicologia, demonstra-se impossível, pois enquanto cada um de nós mantém a sua individualidade, derivada do contexto familiar, relacional, etc. a inteligência artificial poderá adaptar-se e construir-se a ela mesma, com base nas preferências, mas nunca se substituirá a uma dimensão física e espiritual que, envolve uma relação. Se a inteligência artificial viesse a ser dotada de sentimentos e emoções e por isso, reativa aos comportamentos humanos, também seria possível que viesse a apresentar patologias psicológicas, como depressão, ansiedade, perturbações de humor, etc.
Disse o filósofo José Ortega “Eu sou eu e a minha circunstância”, referindo-se ao homem como produto do meio. Assim, assumir que a inteligência artificial será dotada de capacidade de sentir, aproximando-se, assim, dos humanos, levar-nos-ia eventualmente a admitir que a inteligência artificial teria também ela falhas, desvirtuando-a do seu próprio propósito.
Rita Passão (Nº140122186)
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