Mensagens

Como o princípio da legalidade molda a Administração Pública

  Como o princípio da legalidade molda a Administração Pública   O princípio da legalidade, consagrado no artigo 3.º do CPA, é um pilar central no Direito Administrativo, estabelecendo que a Administração Pública (AP) deve agir apenas dentro dos limites prescritos por lei. Este princípio assegura que todas as ações da AP sejam baseadas em normas legais e estejam em conformidade com o ordenamento jurídico. Este princípio serve como uma garantia fundamental contra o exercício arbitrário do poder estatal.   O princípio da legalidade impõe que a AP atue somente com poderes que lhe são explicitamente conferidos pela lei. Isso significa que a AP não possui a autonomia de vontade característica dos particulares no Direito Privado e deve sempre procurar na lei a habilitação para as suas ações. Este aspeto restritivo assegura que a conduta administrativa seja alinhada com as normas vigentes e os direitos garantidos aos cidadãos, promovendo a transparência e a previsibilidade na administração pú

Os tentáculos do Direito Administrativo

RECEITA No procedimento administrativo , há três fases distintas: a interpretação, a implementação e a resolução. Estas etapas estão interligadas e são convocadas em várias instâncias e momentos decisivos do procedimento administrativo. Nestes momentos, encontram-se ações discricionárias e obrigações vinculadas. Em qualquer decisão, há uma coexistência de ações discricionárias e obrigações vinculadas. Agora, vamos analisar como estas etapas se podem aplicar à nossa vida quotidiana, através de uma receita culinária  de polvo à lagareiro para 4 pessoas. Ingredientes : - 1.5kg de polvo; - 900g de batatas para assar; - 250ml de azeite; - 2 cabeças de alho; - 1 cebola; - 2 folhas de louro; - Pimenta branca q.b.; - Salsa q.b.; - Sal q.b. Receita : Passo 1:   Pré-aqueça o forno a 160º C.  Este primeiro passo é fundamental. Se não pré-aquecermos o forno, não irá estar quente o suficiente na altura em que for necessário para cozinhar o polvo; por isso, temos de o ligar assim que damos início a

Direito Administrativo no ponto!

  Direito Administrativo no ponto! A boleima é um dos doces da minha região, e sem dúvida um dos mais saborosos do país. Melhor ainda se torna quando percebo que se pode analisar aos olhos do Direito Administrativo. Ingredientes: - 400g de farinha sem fermento; - 300g de maça descascada e laminada; - 100g de açúcar amarelo; - ½ dl de azeite; - Água q.b. - Canela em pó e açúcar amarelo para polvilhar q.b. Agora, passo a passo, à luz dos poderes discricionário e vinculado, analisarei as várias etapas da confeção da boleima. Passo 1: Pré-aquecer o forno a 200ºC.             Este é o primeiro passo da receita, que como podemos perceber, é específico. O forno deve ser pré-aquecido à temperatura indicada, não menos nem mais. Podemos considerar que este é o primeiro exemplo de um aspeto vinculado, porque, não sendo cumprido, viola a receita e pode alterar o seu resultado. Passo 2: Untar um tabuleiro com manteiga e forrá-lo com papel vegetal. O segundo passo é ainda um passo de preparação para

Resolução da hipótese prática

O presidente da Câmara Municipal da Amadora indeferiu um pedido de licença de construção de um edifício de 4 pisos, apresentado por António, com fundamento no facto do Plano Diretor Municipal só prever, para aquela zona, edifícios com o máximo de 3 pisos. António retira então um piso ao projeto e a licença é finalmente concedida pelo presidente. Todavia, quando António descobre que para o seu vizinho fora concedida uma licença para um prédio de 4 pisos, decide construir mais um andar. Informado do facto pela fiscalização camarária, o presidente ordena a António que proceda à demolição de todo o edifício.  Quis Juris? No caso em questão, estamos perante uma série de atos administrativos, cada um com implicações legais significativas.  Em primeiro lugar, é importante mencionar a existência do plano do diretor municipal, que estabelece as regras e diretrizes para construção em uma determinada área. Este plano serve como base para a concessão de licenças de construção e deve ser seguido es

Contestação

  Caros colegas,  Segue aqui o link de acesso à contestação: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:EU:db611d9c-3de9-41e5-9804-dbabf6307667 Os Advogados dos Réus Francisco Valente (nº. 140122091) Rita Pereira (nº. 140122213) Pedro Ulrich (nº. 140122236) Miguel Raposo (nº. 140122144) Sara Rodrigues (nº.   140122122) Constança Veríssimo (nº. 140122027) Inês Silva (nº. 140121101) Leonor Travassos (nº. 140122058) Andreia Miranda (nº. 140122206) António Almeida (nº. 140122125) Marta Medeiros (nº. 140122208) Leonor Meneses (nº. 140122089) Testemunhas Beatriz Sousa (nº.140122084) Mariana Pires (nº.140122146) Mariana Cardoso (nº.140122075)

3ª Publicação - (Frederico Pinheiro) - Vamos viajar até ao centro do Contencioso Administrativo?

Imagem
  Caro Professor e prezados colegas;  Deixo-vos, hoje, um pequeno guia de forma a que possam percorrer e descobrir o maravilho mundo que é o procedimento administrativo e as relação jurídicas que com ele se constituem; para tal basta clicaremos no link infra. https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:EU:6f1138c7-a217-442e-a05b-0e6c11f50ba8   Votos de uma excelente viagem!  Frederico Pinheiro - 140120036 

Distinção entre regulamento e ato administrativo

Na esfera da administração pública, os regulamentos desempenham um papel crucial, que procuram atender às necessidades coletivas e promover o interesse comum.  Embora o legislador se inspire no artigo 135º do CPA, há uma discussão à volta da sua natureza como norma jurídica geral e abstrata, que é levantada pelo professor Vasco Pereira da Silva, que acredita que a mesma norma, não pode ser simultaneamente geral e abstrata. Os regulamentos têm diversas funções, desde a execução e complementação das leis à dinamização da ordem jurídica.   Por outro lado, o ato administrativo, pressuposto   no artigo 148º do CPA, é objeto de interpretações variadas quanto à sua definição. Um ato administrativo é decisão unilateral que produz efeitos jurídicos em situações específicas e objetivas, resultante de procedimentos administrativos e inserida numa relação jurídica própria da administração pública.  Embora tanto os regulamentos como os atos administrativos sejam representações unilaterais da admini