Resolução da hipótese prática

O presidente da Câmara Municipal da Amadora indeferiu um pedido de licença de construção de um edifício de 4 pisos, apresentado por António, com fundamento no facto do Plano Diretor Municipal só prever, para aquela zona, edifícios com o máximo de 3 pisos.

António retira então um piso ao projeto e a licença é finalmente concedida pelo presidente. Todavia, quando António descobre que para o seu vizinho fora concedida uma licença para um prédio de 4 pisos, decide construir mais um andar. Informado do facto pela fiscalização camarária, o presidente ordena a António que proceda à demolição de todo o edifício. 

Quis Juris?

No caso em questão, estamos perante uma série de atos administrativos, cada um com implicações legais significativas. 

Em primeiro lugar, é importante mencionar a existência do plano do diretor municipal, que estabelece as regras e diretrizes para construção em uma determinada área. Este plano serve como base para a concessão de licenças de construção e deve ser seguido estritamente pelos órgãos competentes.

De seguida, a concessão de uma licença de construção ao vizinho de António para um prédio de quatro pisos, isto enquanto o pedido de licença de António para um prédio com a mesma quantidade de pisos foi indeferido; o que levanta questões sobre a igualdade de tratamento perante a lei. Essa disparidade no tratamento pode ser considerada uma violação do princípio da igualdade, um princípio fundamental no Direito Administrativo.

Para além disso, a ordem de demolição de todos os edifícios dada pelo presidente da Câmara Municipal da Amadora é um outro ato que suscita preocupações legais. A demolição de todos os edifícios pode ser considerada uma medida extrema e desproporcional, especialmente se não houver argumentos adequados que justifiquem tal ação. Isto levanta também questões sobre o princípio da proporcionalidade e da justiça no exercício da função administrativa.

Para garantir a validade desses atos administrativos, é fundamental analisar quatro requisitos essenciais: a competência do órgão, o procedimento administrativo, a legalidade formal e a legalidade material.

No que diz respeito à competência, é necessário verificar se os órgãos responsáveis pela tomada de decisão possuem autoridade legal para agir. O presidente da Câmara Municipal tem competência para conceder licenças de construção apenas se houver uma delegação adequada da Câmara Municipal. Da mesma forma, a ordem de demolição deve estar dentro das competências do presidente.

No que respeita ao procedimento administrativo, é necessário assegurar que todos os passos e garantias legais foram cumpridos. A falta de audiência prévia de António pode levantar preocupações sobre a legalidade do processo. Além disso, a fundamentação adequada das decisões é essencial para garantir sua validade.

Quanto à legalidade formal, os atos administrativos devem obedecer às regras estabelecidas pela legislação; o que abrange a conformidade com os planos diretores municipais e outros regulamentos aplicáveis. A concessão de uma licença de construção em desacordo com o plano diretor municipal pode ser considerada uma violação da legalidade formal.

Por fim, a legalidade material diz respeito à conformidade dos atos administrativos com os princípios e normas do direito administrativo. A concessão de uma licença de construção ao vizinho de António enquanto seu pedido foi indeferido levanta questões sobre o princípio da igualdade e proporcionalidade. Da mesma forma, a ordem de demolição de todos os edifícios pode ser considerada desproporcional e injusta.

Portanto, uma análise detalhada desses atos administrativos revela várias irregularidades que podem comprometer sua validade. É fundamental garantir que todos os requisitos de competência, procedimento e legalidade sejam cumpridos para evitar a anulabilidade dos atos administrativos. Em última análise, a aplicação rigorosa dos princípios do Direito Administrativo é essencial para garantir a justiça e a equidade na administração pública.


Andreia Miranda, nº 140122206 - T1

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