Distinção entre regulamento e ato administrativo

Na esfera da administração pública, os regulamentos desempenham um papel crucial, que procuram atender às necessidades coletivas e promover o interesse comum. 

Embora o legislador se inspire no artigo 135º do CPA, há uma discussão à volta da sua natureza como norma jurídica geral e abstrata, que é levantada pelo professor Vasco Pereira da Silva, que acredita que a mesma norma, não pode ser simultaneamente geral e abstrata. Os regulamentos têm diversas funções, desde a execução e complementação das leis à dinamização da ordem jurídica. 

Por outro lado, o ato administrativo, pressuposto no artigo 148º do CPA, é objeto de interpretações variadas quanto à sua definição. Um ato administrativo é decisão unilateral que produz efeitos jurídicos em situações específicas e objetivas, resultante de procedimentos administrativos e inserida numa relação jurídica própria da administração pública. 

Embora tanto os regulamentos como os atos administrativos sejam representações unilaterais da administração pública, as suas diferenças são notáveis. Enquanto os regulamentos são normas jurídicas de aplicação geral e abstrata, e portanto aplicam-se a uma pluralidade de indivíduos, os atos administrativos são direcionados a situações singulares e específicas, regulando relações jurídicas únicas, e que se aplicam em casos muito concretos.


Leonor Meneses 

140122089

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