A "Fuga para o Direito Privado" e a "Privatização" da Atuação Administrativa

Introdução

    O Direito Administrativo regula a atuação da Administração Pública, estabelecendo normas e princípios que garantem o funcionamento do Estado e a proteção dos direitos dos cidadãos. Fenómenos como a "fuga para o direito privado" e a "privatização" da atuação administrativa têm-se tornado cada vez mais relevantes, refletindo mudanças na gestão pública e nos modelos de prestação de serviços.


Conceitos Fundamentais

  • Fuga para o Direito Privado

    • A "fuga para o direito privado" refere-se à tendência de a Administração Pública recorrer ao direito privado para regular determinadas situações, em vez de utilizar o direito público. Este fenómeno ocorre quando a Administração opta por contratos de direito privado em vez de atos administrativos ou contratos administrativos, para conduzir suas atividades.

    • Exemplo: Um município que, em vez de celebrar um contrato de empreitada pública para a construção de uma escola, opta por um contrato de compra e venda com uma entidade privada que constrói a escola pro sua conta e risco.

  • Privatização da Atuação Administrativa

    • A "privatização” da atuação administrativa envolve a transferência de funções e serviços públicos para entidades privadas. Este processo pode ocorrer através da delegação de tarefas administrativas, da concessão de serviços públicos ou da total alienação de empresas e ativos estatais. A privatização visa frequentemente aumentar a eficiência, reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços públicos.

    • Exemplo: A concessão da gestão de infraestruturas rodoviárias a empresas privadas, onde estas ficam responsáveis pela construção, manutenção e operação das estradas em troca da cobrança de portagens.


Enquadramento Jurídico

    A Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece, nos seus artigos, o quadro fundamental para a atuação da Administração Pública e os limites à privatização:

  • Artigo 266.º (Princípios fundamentais):
    • A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e deve atuar de acordo com a lei e o direito.

  • 82.º (Sectores de propriedade dos meios de produção)

    • Diferencia três sectores de propriedade: público, privado e cooperativo e social, salientando a importância do sector público na defesa do interesse geral.


    O Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008) regula os procedimentos de formação e execução de contratos pela Administração Pública, destacando a preferência pelos contratos administrativos mas permitindo, em certos casos, a utilização de contratos de direito privado.

  • Artigo 1.º (Objeto)

    • Define o âmbito de aplicação do código e as situações em que é permitida a contratação por via privada.

  • Artigo 5.º (Contratos excluídos do âmbito de aplicação do CCP)
    • Lista os tipos de contratos que podem ser excluídos do regime do CCP, possibilitando o recurso ao direito privado.


    A Lei n.º 11/90, alterada pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, estabelece o Regime das parcerias público-privadas (PPPs), que são uma forma de privatização da prestação de serviços públicos.

  • Artigo 2.º (Conceito de parceria público-privada)

    • Define as PPPs como contratos entre entidades públicas e privadas para a realização de atividades de interesse público, onde o risco é partilhado entre as partes.


Análise Crítica


Vantagens e Desvantagens da Fuga para o Direito Privado

  • Vantagens:

    • Maior flexibilidade e rapidez na celebração de contratos;

    • Potencial redução de custos operacionais e administrativos;

    • Adaptação mais fácil às mudanças do mercado.

  • Desvantagens:

    • Possível redução da transparência e controlo democrático;

    • Riscos de favoritismo e corrupção;

    • Possível desproteção dos interesses públicos face aos interesses privados.


Vantagens e Desvantagens da Privatização

  • Vantagens:

    • Melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos;

    • Alívio das finanças públicas através da redução de custos operacionais;

    • Maior inovação e acesso a conhecimentos especializados do setor privado.

  • Desvantagens:

    • Risco de perda de controlo sobre setores estratégicos;

    • Possibilidade de aumento de custos para os cidadãos (ex: portagens);

    • Desigualdade no acesso aos serviços públicos, prejudicando populações mais vulneráveis.


Casos Práticos e Exemplos


Casos de Fuga para o Direito Privado em Portugal

  • Contratos de prestação de serviços em Hospitais públicos:

    • Hospitais públicos contratam empresas privadas para serviços como limpeza, segurança e alimentação, utilizando contratos de direito privado para obter uma maior eficiência e flexibilidade.

  • Aquisição de bens móveis:
    • Administrações locais compram veículos ou equipamentos diretamente a fornecedores privados, evitando os procedimentos complexos dos contratos administrativos.

Exemplos de Privatização em Portugal

  • Privatização da TAP: 

    • Processo controverso de alienação da transportadora aérea nacional, destacando os debates sobre a manutenção do interesse público e o impacto na economia.

  • Concessão da gestão de infraestruturas rodoviárias: 

    • Parcerias público-privadas na construção e manutenção de autoestradas, exemplificando a transferência de responsabilidades do Estado para entidades privadas.

  • Concessão das Águas de Portugal:
    • Concessão de sistemas de abastecimento de água e saneamento a empresas privadas, com o objetivo de melhorar a eficiência e o investimento nas infraestruturas.


Conclusão


    A "fuga para o direito privado" e a "privatização" da atuação administrativa refletem estratégias da Administração Pública para modernizar e tornar mais eficientes os seus processos e serviços. Embora apresentem vantagens claras, como a flexibilidade e a redução de custos, também levantam questões críticas sobre a transparência, a proteção do interesse público e a equidade no acesso aos serviços.




Beatriz Sousa, nº140122084


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